Regulamento da Promoção
CEPÊRA INVENTA VOCÊ REINVENTA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 04.029048/2023
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Cepêra Ltda.
1.1.2. Endereço: Rua Dr. Olavo Egídio, 764 – Santana – São Paulo/SP – CEP 02037-001
1.1.3. CNPJ nº. 62.162.243/0001-83
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Território Nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 01/09/2023 a 07/12/2023
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 01/09/2023 a 30/11/2023
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente promoção “CEPÊRA INVENTA VOCÊ REINVENTA” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela “Cepêra”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 01/09/2023 até as 23h59 do dia 30/11/2023, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em
território nacional, interessada em participar, exceto aquelas previstas no item 12.4, e que cumpram o disposto no presente Regulamento.
6.2. Para participar da promoção, o cliente deverá realizar a compra de produtos (SKU) Cepêra participantes em qualquer e-commerce ou estabelecimento comercial localizado em território nacional, no período entre as 00h00 do dia 01/09/2023 até as 23h59 do dia 30/11/2023, e cadastrar no hotsite da promoção www.inventecomcepera.com.br, para obter os números da sorte a que tiver
direito para concorrer no(s) sorteio(s) da promoção, conforme período de cadastramento.
6.2.1. Participarão da promoção os produtos Cepêra, relacionados abaixo:
DESCRIÇÃO PRODUTO |
VOLUME |
QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE |
ABACAXI EM CALDA |
400 |
1 (um) |
ALCAPARRAS |
65 |
1 (um) |
AMEIXA EM CALDA |
150 |
1 (um) |
AMEIXA EM CALDA |
400 |
1 (um) |
AMERICAN BURGER |
655 g |
1 (um) |
AMERICAN BURGUER |
6 g / 5,7 ml |
1 (um) |
AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA |
48X30 ml |
2 (dois) |
AZEITE DE DENDÊ |
100 ml |
2 (dois) |
AZEITE DE DENDÊ |
200 ml |
2 (dois) |
AZEITE DE DENDÊ |
900 ml |
2 (dois) |
AZEITONA RECHEADAS COM PIMENTÃO |
195 |
1 (um) |
AZEITONAS COM CAROÇO |
220 |
1 (um) |
AZEITONAS FATIADAS |
120 |
1 (um) |
AZEITONAS RECHEADAS ALHO |
220 |
1 (um) |
AZEITONAS RECHEADAS JALAPENHO |
220 |
1 (um) |
AZEITONAS RECHEADAS PIMENTÃO |
220 |
1 (um) |
AZEITONAS SEM CAROÇO |
120 |
1 (um) |
AZEITONAS SEM CAROÇO |
180 |
1 (um) |
AZEITONAS VERDES |
500 |
1 (um) |
AZEITONAS VERDES |
100 |
2 (dois) |
AZEITONAS VERDES FATIADAS |
160 |
1 (um) |
AZEITONAS VERDES SEM CAROÇO |
155 |
1 (um) |
CEBOLINHA |
200 |
1 (um) |
CENOURA* |
280g |
1 (um) |
CEREJA EM CALDA S. MARASCHINO |
125 g |
1 (um) |
CEREJA EM CALDA SABOR MARASCHINO |
80 |
1 (um) |
CEREJA EM CALDA SABOR MARASCHINO |
150 |
1 (um) |
CEREJA EM CALDA SABOR MARASCHINO |
500 |
1 (um) |
COBERTURA CARAMELO SENNINHA |
200 g |
1 (um) |
COBERTURA CHOCOLATE COM AVELA SENNINHA |
200 g |
1 (um) |
COBERTURA CHOCOLATE SENNINHA |
200 g |
1 (um) |
COBERTURA MORANGO SENNINHA |
200 g |
1 (um) |
COGUMELO |
70 |
1 (um) |
COGUMELO |
100 |
1 (um) |
COGUMELO FATIADO |
100 |
1 (um) |
DUETO* |
280g |
1 (um) |
ERVILHA EM CONSERVA |
280 |
1 (um) |
FEIJÃO BRANCO |
380 |
1 (um) |
FEIJÃO CARIOCA TEMP. |
380 |
1 (um) |
FEIJÃO PRETO TEMP. |
380 |
1 (um) |
FIGO EM CALDA |
400 |
1 (um) |
FUMAÇA LÍQUIDA |
130 ml |
1 (um) |
GELEIA DE FRUTAS VERMELHAS SENNINHA |
230 g |
1 (um) |
GELEIA DE GOIABA SENNINHA |
230 g |
1 (um) |
GELEIA DE MORANGO SENNINHA |
230 g |
1 (um) |
GELEIA DE UVA SENNINHA |
230 g |
1 (um) |
GOIABA EM CALDA |
400 |
1 (um) |
GOIABADA |
7 kg |
1 (um) |
GOIABADA |
500 g |
1 (um) |
GOIABADA CASCÃO |
400 g |
1 (um) |
GOIABADA COM AÇAÍ |
280 g |
1 (um) |
GOIABADA CREMOSA |
3,8 kg |
1 (um) |
GOIABADA ORIGINAL |
300 g |
1 (um) |
GOIABADA SENNINHA |
300 g |
1 (um) |
GRÃO DE BICO* |
280g |
1 (um) |
KETCHUP |
7 g |
1 (um) |
KETCHUP BACON CEBOLA CARAMELIZADA |
350 g |
1 (um) |
KETCHUP COM MEL |
400 g |
1 (um) |
KETCHUP CURRY |
350 g |
1 (um) |
KETCHUP HABANERO |
400 g |
1 (um) |
KETCHUP ORIGINAL |
400 g |
1 (um) |
KETCHUP ORIGINAL |
1,01 kg |
1 (um) |
KETCHUP ORIGINAL |
800g |
1 (um) |
KETCHUP PICANTE |
400 g |
1 (um) |
KETCHUP SENNINHA |
200 g |
1 (um) |
KETCHUP TRADICIONAL |
210 g |
1 (um) |
KETCHUP TRADICIONAL |
400 g |
2 (dois) |
KETCHUP TRADICIONAL |
1,01 kg |
2 (dois) |
KETCHUP TRADICIONAL |
5,5 kg |
1 (um) |
KETCHUP TRADICIONAL |
3,5 kg |
1 (um) |
KETCHUP VITAMINADO SENNINHA |
200 g |
1 (um) |
KETCHUP ZERO |
370 g |
1 (um) |
LENTILHA* |
280g |
1 (um) |
MAIONESE |
7 g / 6,9 ml |
1 (um) |
MAIONESE COM ALHO |
190 g |
1 (um) |
MAIONESE COM CEBOLA CARAMELIZADA |
190 g |
1 (um) |
MAIONESE COM QUEIJO CHEDDAR |
190 g |
1 (um) |
MAIONESE ORIGINAL |
655 g |
1 (um) |
MAIONESE ORIGINAL |
320 g |
1 (um) |
MAIONESE ORIGINAL |
730 g |
1 (um) |
MAIONESE ORIGINAL |
2,8 kg |
1 (um) |
MAIONESE SALSA E CEBOLINHA |
190 g |
1 (um) |
MAIONESE SRIRACHA |
190 g |
1 (um) |
MILHO EM CONSERVA |
280 |
1 (um) |
MOL. BARBECUE |
400 g |
1 (um) |
MOL. BARBECUE |
1,01 kg |
1 (um) |
MOL. BARBECUE C/MEL |
400 g |
1 (um) |
MOL.P/ HAMBURGUER |
190 g |
1 (um) |
MOLHO 4 QUEIJOS |
320 g |
1 (um) |
MOLHO AGRIDOCE |
130ml |
1 (um) |
MOLHO ALFREDO |
320 g |
1 (um) |
MOLHO BARBECUE |
1,01 kg |
2 (dois) |
MOLHO BARBECUE |
7 g |
1 (um) |
MOLHO BARBECUE |
3,5 kg |
1 (um) |
MOLHO BARBECUE |
400 g |
2 (dois) |
MOLHO BARBECUE Tradicional |
400 g |
2 (dois) |
MOLHO DE ALHO |
150 ml |
1 (um) |
MOLHO DE ALHO |
300ml |
1 (um) |
MOLHO DE ALHO |
1,01 L |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA |
5 g / 4,4 ml |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA BUFFALO WINGS |
270ml |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA CALABRÊS |
150 ml |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA CALABRÊS |
1,01 L |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA CASEIRINHO |
60 ml |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA CHIPOTLE |
60 ml |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA CHIPOTLE |
270ml |
2 (dois) |
MOLHO DE PIMENTA EXTRA FORTE VERMELHO |
60 ml |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA MEXICANO |
60 ml |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA MEXICANO |
270ml |
2 (dois) |
MOLHO DE PIMENTA SRIRACHA |
270ml |
2 (dois) |
MOLHO DE PIMENTA SWEET CHILLI |
270ml |
2 (dois) |
MOLHO DE PIMENTA SWEET CHILLI THAI |
310g |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA VERMELHA |
150 ml |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA VERMELHA |
1,01 L |
2 (dois) |
MOLHO DE PIMENTA VERMELHA CAMPEIRO |
150 ml |
1 (um) |
MOLHO DE PIMENTA VERMELHA EXTRA FORTE |
270ml |
1 (um) |
MOLHO DE TOMATE MAMMA D'ORO Azeitona |
320 |
1 (um) |
MOLHO DE TOMATE MAMMA D'ORO Bolonhesa |
320 |
1 (um) |
MOLHO DE TOMATE MAMMADORO MANJERICÃO |
300g |
1 (um) |
MOLHO DE TOMATE MAMMADORO PIZZA |
1,7 kg |
1 (um) |
MOLHO DE TOMATE MAMMADORO PIZZA |
300g |
1 (um) |
MOLHO DE TOMATE MAMMADORO TRADICIONAL |
1,7 kg |
1 (um) |
MOLHO DE TOMATE MAMMADORO TRADICIONAL |
300g |
1 (um) |
MOLHO DE TOMATE ORIGINAL |
320 g |
1 (um) |
MOLHO DE TOMATE PASSATA |
470 |
1 (um) |
MOLHO INGLÊS |
1,01 L |
1 (um) |
MOLHO INGLÊS |
300ml |
1 (um) |
MOLHO INGLÊS TIPO WORCESTERSHIRE |
150 ml |
1 (um) |
MOLHO MOSTARDA |
320 g |
1 (um) |
MOLHO SHOYU |
480 ml |
1 (um) |
MOLHO SHOYU |
150 ml |
1 (um) |
MOLHO SHOYU |
1,01 L |
1 (um) |
MOLHO SHOYU LIGHT PREMIUM |
270ml |
1 (um) |
MOLHO SHOYU PREMIUM |
270ml |
1 (um) |
MOLHO SHOYU PREMIUM |
5l |
1 (um) |
MOLHO SOHYU COM GENGIBRE |
130ml |
1 (um) |
MOLHO TARÊ |
125ml |
1 (um) |
MOLHO TERIYAKI |
270ml |
1 (um) |
MOLHO TOMATE BASILICO |
390 |
1 (um) |
MOLHO TOMATE COM MINI ALMÔNDENGA |
390 |
1 (um) |
MOLHO TOMATE MAMMA D'ORO |
320g |
1 (um) |
MOLHO TOMATE ORIGINAL |
390 |
1 (um) |
MOLHO TOMATE ORIGINAL |
390 |
1 (um) |
MOLHO TOMATE PASSATA |
470g |
1 (um) |
MOLHO WASABI |
190g |
1 (um) |
MOLHO YAKISSOBA |
500ml |
1 (um) |
MOSTARDA AMARELA |
200 g |
2 (dois) |
MOSTARDA AMARELA |
370 g |
2 (dois) |
MOSTARDA AMARELA |
1,01 kg |
2 (dois) |
MOSTARDA AMARELA |
3,3 kg |
1 (um) |
MOSTARDA AMARELA |
7 g |
1 (um) |
MOSTARDA AMARELA |
350 g |
2 (dois) |
MOSTARDA AMARELA |
870 g |
1 (um) |
MOSTARDA C/MEL |
400 g |
2 (dois) |
MOSTARDA COM MEL |
6 g |
1 (um) |
MOSTARDA COM MEL SENNINHA |
200 g |
1 (um) |
MOSTARDA DIJON |
190 g |
1 (um) |
MOSTARDA ESCURA |
360 g |
1 (um) |
MOSTARDA ESCURA |
200 g |
1 (um) |
MOSTARDA RÚSTICA |
190 g |
1 (um) |
MOSTARDA SENNINHA |
200 g |
1 (um) |
PEPINOS |
300 |
1 (um) |
PICKLES |
200 |
1 (um) |
PIMENTA BAIANA |
50 |
1 (um) |
PIMENTA COMARI VERDE |
70 |
1 (um) |
PIMENTA MALAGUETA MADURA |
50 |
1 (um) |
PIMENTA MALAGUETA VERDE |
50 |
1 (um) |
SELETA* |
280g |
1 (um) |
STEAK SAUCE |
350 g |
1 (um) |
TOMATE AO NATURAL |
390 |
1 (um) |
VINAGRE BALSÂMICO |
270ml |
1 (um) |
VINAGRE DE FRUTA MAÇÃ |
270ml |
1 (um) |
VINAGRE DE VINHO TINTO |
270ml |
1 (um) |
*Produtos com lançamento previsto para outubro de 2023.
6.3. O cliente terá direito a número da sorte baseado no produto Cepêra participante adquirido, conforme descrito na tabela acima, desde que, observadas as condições deste Regulamento.
6.3.1. Fica limitada a distribuição de até 50 (cinquenta) números da sorte por CPF durante todo período da promoção.
6.3.2. Ficam os participantes cientes, desde já, que não será permitida a divisão de produtos em notas/cupons fiscais entre participantes, independentemente da quantidade de produtos adquiridos. Não poderá, em hipótese alguma, ser transferido a outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
6.4. O cliente interessado deverá acessar o hotsite www.inventecomcepera.com.br, no período entre as 00h00 do dia 01/09/2023 até as 23h59 do dia 30/11/2023 para efetuar o cadastro com seus dados pessoais nome completo, CPF, data de nascimento, número de telefone com DDD, cidade, UF e endereço de e-mail válido) com preenchimento obrigatório para participar da promoção e
estar elegível a receber a premiação caso seja sorteado, bem como cadastrar os dados da nota fiscal de compra, CNPJ da loja, data da compra, quantidade e descrição dos produtos (SKU) Cepêra participantes adquiridos], valor total da NF e realizar o upload da foto legível do cupom/nota fiscal, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema no prazo de até
5 (cinco) dias úteis.
6.4.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
6.4.2. Os dados pessoais serão cadastrados uma única vez durante toda a promoção, sendo imprescindível que os participantes forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega do prêmio, caso venha a ser um ganhador desta promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão
do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.
6.4.3. Além do tratamento de dados pessoais para fins relacionados à Promoção, como para identificar, individualizar e realizar uma possível entrega de prêmios, caso o Participante seja ganhador, fica ciente o Participante que seus dados pessoais serão tratados de acordo com o Aviso de Privacidade da Promoção.
6.4.4. Para o cadastro de novos cupons/notas fiscais, basta que o participante acesse o hotsite www.inventecomcepera.com.br com seu login (e-mail) e senha, cadastre os dados da compra e faça o upload da foto do cupom/nota fiscal.
6.4.5. Os dados de cada cupom/nota fiscal informados pelos participantes poderão ser cadastrados somente uma única vez. Caso seja identificado que o mesmo cupom/nota fiscal tenha sido cadastrado mais de uma vez e/ou que tenha sido cadastrado por dois ou mais participantes, os mesmos serão desclassificados.
6.4.6. Em hipótese alguma serão admitidos para efeitos desta promoção o uso de cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) emitida(s) manualmente e/ou pedido de compra, bem como notas/cupons fiscais rasgadas, rasuradas e/ou ilegíveis.
6.4.7. Uma vez realizado o cadastro através do hotsite, não serão permitidas alterações de nome e CPF, portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de
terceiros, sob pena de desclassificação.
6.4.8. Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação diversa do que consta no cupom/nota fiscal de compra, os números da sorte emitidos poderão ser automaticamente anulados pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante, e na hipótese de ser contemplado não dará direito ao prêmio.
6.4.9. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.4.10. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.
6.4.11. Em caso de dúvidas, o participante poderá entrar em contato com o SAC da campanha, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, através do e-mail: contato@inventecomcepera.com.br.
6.5. O participante deverá guardar o cupom/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado
para a devida contemplação na promoção.
6.5.1. Todos os cupons/notas fiscais cadastrados serão validados e devidamente conferidos junto aos órgãos responsáveis como SEFAZ e Receita Federal para verificação da autenticidade da compra e posteriormente distribuição do número da sorte ou entrega do prêmio.
6.5.2. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, whatsapp ou sistema, a apresentação de provas de compra dos produtos participantes na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o participante não apresente as provas exigidas para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias
úteis após o efetivo contato, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro.
6.6. Após a conclusão do cadastro, será informado automaticamente a confirmação da inscrição na promoção, e a quantidade de números da sorte a que teve direito, conforme o período de participação na promoção.
6.6.1. Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado do motivo da recusa.
6.6.2. Somente serão válidas para a promoção as compras realizadas no período compreendido entre as 00h00 do dia 01/09/2023 até as 23h59 do dia 30/11/2023.
6.6.3. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada, sendo que o contemplado será identificado por meio do banco de dados decorrente do cadastro realizado para a presente promoção. A geração dos números da sorte eletrônicos será efetuada por meio da distribuição concomitante de Números de Série e
Números de Ordem às compras válidas, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º da Portaria nº. 41, de 19 de fevereiro de 2008.
6.6.4. O participante terá acesso aos números da sorte gerados através do hotsite da promoção www.inventecomcepera.com.br usando seu CPF, sendo que os mesmos serão exibidos até 2 (dois) dias antes da data do sorteio da Loteria Federal.
6.7. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas/cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos Cepêra participantes durante o período da
promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.8. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES:
7.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:
Período de cadastramento |
Sorteio da Loteria Federal |
Apuração |
Séries |
Quantidade de prêmios sorteados |
00h00 do dia 01/09/2023 até as 23h59 do dia 30/09/2023 |
45203 |
05/10/2023 às 14h00 |
0 a 9 |
31 |
00h00 do dia 01/09/2023 até as 23h59 do dia 31/10/2023 |
45238 |
09/11/2023 às 14h00 |
0 a 9 |
32 |
00h00 do dia 01/09/2023 até as 23h59 do dia 30/11/2023 |
45266 |
07/12/2023 às 14h00 |
0 a 9 |
31 |
8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
8.1. O número da sorte será composto de 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao Número de Série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao Número de Ordem, conforme exemplo abaixo:
Número da sorte: 612345 |
Número de Série: 6 |
Número de Ordem: 12345 |
9. DATA DA APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
9.1. Serão sorteados 94 (noventa e quatro) contemplados em toda a promoção, conforme previsto abaixo:
Data da apuração |
Ordem de contemplação |
Descrição do prêmio |
Valor unitário |
05/10/2023 às 14h00 |
1º |
1 (um) Crédito no aplicativo PicPay, sem função de saque |
R$ 20.000,00 |
2º ao 31º |
1 (um) Crédito no aplicativo PicPay, sem função de saque |
R$ 400,00 |
09/11/2023 às 14h00 |
1º |
1 (um) Crédito no aplicativo PicPay, sem função de saque |
R$ 20.000,00 |
2º ao 32º |
1 (um) Crédito no aplicativo PicPay, sem função de saque |
R$ 400,00 |
07/12/2023 às 14h00 |
1º |
1 (um) Crédito no aplicativo PicPay, sem função de saque |
R$ 20.000,00 |
2º ao 31º |
1 (um) Crédito no aplicativo PicPay, sem função de saque |
R$ 400,00 |
9.2. Cada apuração ocorrerá na agência Molla, localizada na Rua Jaceru, 225/235 - Vila Gertrudes - São Paulo - SP, CEP 04705-000, sempre às 14h00 da data descrita na tabela acima.
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios Valor total da promoção |
Valor total da promoção |
94 |
R$ 96.400,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. A apuração dos resultados da promoção será com base no resultado da Loteria Federal, conforme previsto neste Regulamento.
11.2. Será considerado o 1º possível contemplado o número da sorte composto por 7 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguido pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Exemplo de número de série: 4
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte apurado: 457698
11.3. Na eventualidade do número da sorte sorteado (ex.: 457698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
11.3.1. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 457698), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 457698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 457699),
caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (ex.: 457700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.3.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 999999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (ex.: 000000), ou
seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.4. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.3 acima dentro do universo participante para substituição em caso de desclassificação na campanha.
11.5. O participante poderá participar com mais de um número da sorte, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada apuração, ou seja, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item 11.3 acima.
11.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que, no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal, a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa,
prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
11.7. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SRE/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SRE/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela
SRE/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da promoção, através dos mesmos meios de divulgação da promoção, imediatamente após o término das séries.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
a. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
c. Compras em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias);
d. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui;
e. Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria.
12.2. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com
mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
12.3. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições do participante quê:
a. Não comprove ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b. Tenha feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto;
c. Não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom/nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção;
d. Tenha cadastrado um cupom/nota fiscal de terceiros e/ou clientes, sem seu consentimento;
e. Seja funcionário ou dono do estabelecimento comercial que realizou a venda;
f. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item abaixo;
g. Tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
12.4. Ficará vedada a participação dos funcionários da empresa promotora com função de gestão, diretores, executivos e empregados de empresa promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários das empresas envolvidas na promoção. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no
momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.
12.5. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.
12.6. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à
SRE/MF, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente Regulamento.
12.7. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
12.8. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.3 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome e número da sorte do contemplado será disponibilizado para consulta no hotsite www.inventecomcepera.com.br, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e neste permanecerá por pelo menos 30 (trinta) dias após o término da promoção.
13.2. Para receber o prêmio a que faz jus o possível contemplado deverá, de forma imprescindível, apresentar a(s) Nota(s)/Cupom Fiscal(ais) original(ais) responsável(eis) pela contemplação, a critério da Empresa Promotora, bem como o envio digitalizado de seu CPF/CNH e RG para confirmação dos dados cadastrados.
13.3. A empresa promotora aplicará todos os esforços na tentativa de localizar o participante contemplado preliminar, através de endereço de e-mail e/ou do telefone informado através do cadastro por até três vezes.
13.4. Neste momento, cada ganhador deverá enviar por e-mail cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
13.5. Se a empresa promotora não localizar, após as 3 (três) tentativas, na forma do item 13.3, ou após a localização do contemplado este se recuse a apresentar os documentos, ou ainda os apresente de forma divergente do cadastro, no prazo de 72 horas, a contar do primeiro contato realizado pela empresa promotora, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio
correspondente será destinado a outro participante seguindo a regra de aproximação descrita no item 11.3 deste regulamento.
13.6. A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da respectiva apuração.
13.7. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
13.8. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou
eletrônica, a serem veiculados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à empresa promotora.
14. ENTREGA DO PRÊMIO:
14.1. Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF, sendo que o prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
14.2. Caberá, ao contemplado submeter à análise da empresa promotora os documentos a seguir relacionados para a confirmação dos dados pessoais: RG, CPF/CNH comprovante do domicílio e nota/cupom fiscal cadastrada, no prazo de 72 horas, contadas a partir da data do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo
não atenda às regras expostas no presente Regulamento, será automaticamente desclassificado.
14.3. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
14.4. O participante contemplado deverá ativar uma conta junto ao PicPay para devido recebimento do prêmio em Crédito no aplicativo PicPay destinado exclusivamente ao CPF cadastrado no site da campanha, sendo que o crédito no aplicativo PicPay é bloqueado para saque e impossibilitado de transferir ou fazer PIX do crédito disponível do PicPay para conta de outra instituição.
14.5. Caso o contemplado, por qualquer motivo, não consiga abrir conta na plataforma PicPay, o prêmio será disponibilizado através de cartão Pré-pago sem função de saque.
14.6. A empresa promotora não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do participante da presente campanha, e reservam-se o direito de cancelar o crédito no aplicativo PicPay ou alterar o presente regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior.
14.7. Caberá, igualmente, ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
14.8. O prêmio será entregue ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
14.9. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por qualquer outro tipo de premiação, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
14.10. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
14.11. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio através de nota/cupom fiscal ou contrato de propriedade em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
14.12. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo
subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O Regulamento desta promoção será disponibilizado no hotsite www.inventecomcepera.com.br.
15.2. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
15.3. O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento
mediante a aviso prévio/solicitação à empresa promotora.
15.4. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
15.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade
exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
15.6. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem os referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da
privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do Regulamento, bastando que solicitem ao canal de LGPD da empresa promotora.
15.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes acarretará sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.12. A promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar
desta promoção: até o recebimento, pela promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.13. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem
como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.15. Findo o prazo da promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os produtos participantes ou reembolso de qualquer outra
despesa aqui não prevista.
15.16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15.17. A promoção está regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE nº. 04.029048/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.
15.18. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.